sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Veículos de apoio a empresas de base tecnológica e inovação na região do Recife


Recife é um local com vocação para transformações e palco de acontecimentos culturais. Em 2000, o Porto Digital foi criado com a missão de estimular mudanças na economia da região e, atualmente, é um ambiente propício ao desenvolvimento de projetos de tecnologia, inovação e economia criativa. Além do Núcleo de Gestão do Porto Digital, que é o braço organizador desse ambiente, importantes centros independentes de negócios inovadores surgiram, como o Impact Hub Recife, que, além da estrutura para o desenvolvimento de novos empreendimentos, busca proporcionar um verdadeiro ecossistema que gera novos negócios entre seus integrantes e seus clientes.

Para que projetos de inovação se transformem em empresas de alto impacto, é preciso mais do que um ambiente estimulante e as pessoas certas. Seus empreendedores devem buscar mecanismos de desenvolvimento e financiamento que se adequem ao seu negócio e ao estágio de maturidade dele. Nesse cenário, para negócios em fase inicial (start-up), estão disponíveis no Recife incubadoras como a Porto Mídia e a Cais do Porto, e aceleradoras como o C.E.S.A.R. Labs e a Jump Brasil.

As incubadoras normalmente oferecem estrutura física, apoio administrativo, networking e orientação, a valores subsidiados, em um processo que tende a durar entre 12 e 24 meses. Já as aceleradoras, além dos recursos disponibilizados pelas incubadoras, geralmente possuem um processo de mentoria e palestras mais intensivo, que é o principal intangível buscado pelas start-ups. A mentoria (do inglês mentoring) consiste em um processo de desenvolvimento do empresário mediante o estabelecimento de relações com experts de diferentes áreas do empreendedorismo, que, nesse caso, são viabilizados pelas aceleradoras.

Além desses recursos, as aceleradoras aportam valores que variam de R$ 30 mil a R$ 90 mil por start-up, em troca de participação na empresa que deverá ser constituída pelos empreendedores para exploração do projeto. O processo de aceleração normalmente dura de 3 a 6 meses, período durante o qual o empreendedor deverá desenvolver seu produto para o mercado e estará exposto a investidores, que poderão viabilizar uma nova rodada de aporte de capital, dessa vez mais substancial.

É possível que o empreendedor com seu projeto em fase inicial também conte com o apoio de “investidores anjos”, pessoas que aportam capital na empresa confiando em seu potencial de crescimento, e, em diversas ocasiões, apoiam o empreendedor como um mentor, embora não tenham ingerência sobre a gestão do negócio. Há, ainda, entidades independentes que apoiam empresas com alto potencial de crescimento, como é o caso da Endeavor Brasil, uma das mais formidáveis iniciativas de fomento ao empreendedorismo atualmente existente no País.

O caminho do empreendedor não é fácil e, para seu sucesso, é importante aproveitar as oportunidades existentes e contar com recursos financeiros e intangíveis adequados ao desenvolvimento do seu projeto. Estar em ambientes que fomentam e atraem bons profissionais, empreendedores, experts e investidores é de extrema importância, e a utilização eficiente dos recursos disponíveis será preponderante para o empreendedor levar sua start-up para um novo patamar de negócios. 

Rodrigo Guimarães Colares é advogado e sócio do escritório Da Fonte, Advogados.

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Abertas as inscrições para o Seed Forum International, que ocorrerá no dia 14 de outubro no Porto Digital, em Recife

Empreendedores interessados em atrair investidores para seus negócios ganharam uma excelente oportunidade de aproximação com o mercado de venture capital (ou capital empreendedor), com a abertura das inscrições para o Seed Forum International, que ocorrerá no dia 14 de outubro deste ano, na cidade do Recife/PE, durante o XXIII Seminário Nacional de Parques Tecnológicos e Incubadoras de Empresas, que se iniciará na mesma data, encerrando-se em 17 de outubro.
As empresas selecionadas serão capacitadas por especialistas da indústria de venture capital para se familiarizar com seus princípios e com os atributos valorizados pelos investidores, para posterior apresentação de seus planos de negócio durante o Seed Forum International, cujo público será composto por participantes de diversos países, com potencial de gerar oportunidades em nível global, como informa a ABVCAP – Associação Brasileira de Private Equity & Venture Capital.

Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprova Projeto de Lei que beneficia Startups

O Projeto de Lei nº 321/2012, que institui o Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia – SisTENET, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado no dia 01 de outubro deste ano. Caso não haja recurso por parte dos senadores para levar o projeto à apreciação do plenário da Casa, proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. O conteúdo do projeto de lei foi abordado em nota publicada na edição de julho da Lawit!.

O texto original do projeto foi objeto de algumas emendas, elaboradas pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado e ratificadas pela CAE. Inicialmente, o projeto concedia isenção total e temporária do pagamento de todos os impostos federais, estaduais e municipais. Ressaltou-se, contudo, que uma lei federal não pode conceder isenção de tributos de competência de Estados, Distrito Federal e Municípios, reformando-se o dispositivo para que fosse prevista a isenção de impostos apenas na esfera federal.

O art. 5º do texto original do projeto de lei previa, ainda, que, findo o prazo de dois anos da inscrição da sociedade no SisTENET, a empresa seria automaticamente inscrita no SIMPLES. Ponderou-se, entretanto, que a inscrição no SIMPLES deve ser uma opção do contribuinte, e não uma imposição legal. O dispositivo foi alterado para refletir essa orientação.

A CAE louvou a iniciativa do Projeto de Lei nº 321/2012, consignado que “é necessária a imediata alteração legislativa para garantir que os impostos federais não sejam um entrave ao início de atividades dos microempreendedores do setor de tecnologia de informação”.

Aprovada em Pernambuco lei que obriga contribuintes de ICMS, beneficiários de incentivos fiscais a investir em P&D

No dia 05 de setembro de 2013, entrou em vigor em Pernambuco a Lei Estadual nº 15.063/2013, que obriga os estabelecimentos industriais contribuintes de ICMS, beneficiários dos principais programas de incentivo fiscal do Estado (PRODEPE, PRODEAUTO e PRODINPE), a realizar investimento mínimo em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D), com condição para gozar dos incentivos fiscais pernambucanos. Essa obrigação será exigida das empresas beneficiárias dos incentivos concedidos a partir da vigência da nova lei, bem como, nas hipóteses de prorrogação e renovação dos incentivos já concedidos.

O valor do investimento mínimo a ser realizado pelas empresas beneficiárias dos incentivos observará os seguintes termos:

(i) deve corresponder, em cada ano civil, a um percentual do total das saídas, tributadas ou não, do estabelecimento industrial, determinado por meio de decreto do Poder Executivo, podendo ser definido de forma diferenciada em razão da atividade e do porte do estabelecimento, sendo limitado a 2% (dois por cento) do valor das referidas saídas;

(ii) na hipótese de estabelecimento beneficiário do PRODEPE, o valor definido no item “i” acima não deve ultrapassar o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do incentivo fiscal utilizado no ano civil. Esse limite, no entanto, não se aplica quando o contribuinte também for beneficiário dos incentivos fiscais do PRODINPE ou do PRODEAUTO, nos termos da legislação específica; e

(iii) não deve ser exigido na hipótese de o estabelecimento incentivado não ter usufruído o incentivo fiscal no respectivo ano civil.

O investimento ocorrerá sob forma a ser estabelecida por Decreto do Poder Executivo ou por contribuição ao Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco – Fundo INOVAR-PE, instituído pelo art. 4º desta Lei nº 15.063/2013. É importante que, no Regulamento, o Estado de Pernambuco preveja a possibilidade de o beneficiário investir em entidades com natureza jurídica de Centros de Pesquisa e Desenvolvimento. O regulamento será publicado, por meio de decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias contados de 05 de setembro de 2013.

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Alteradas as regras para a distribuição gratuita de prêmios

Como já é de conhecimento de alguns, é muito importante ficar atento às regras vigentes para distribuição gratuita de prêmios por meio de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.

Conforme consta da Lei Federal nº 5.768/1971, a distribuição gratuita de prêmios por meio das operações descritas acima depende, via de regra, de autorização prévia do Ministério da Fazenda, cuja competência foi deslocada para a Caixa Econômica Federal.

A exceção à regra, bastante utilizada no mercado, era a distribuição mediante concursos de natureza exclusivamente cultural, artística, desportiva ou recreativa, desde que não existisse qualquer modalidade de álea (sorte ou azar) ou pagamento pelos concorrentes, assim como vinculação destes ou dos contemplados na distribuição à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.

A nova Portaria nº 422/2013 do Ministério da Fazenda detalha novas limitações à utilização desta modalidade de concurso para distribuição gratuita de prêmios, as quais merecem especial atenção por parte dos empresários que desejam promover comercialmente a sua empresa utilizando-se de concursos como forma de propaganda.

Dentre os elementos que descaracterizariam o caráter exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo de concursos, submetendo-os, portanto, à obrigatoriedade de autorização prévia da Caixa Econômica Federal, destacamos:

§  Propaganda da promotora ou de algum de seus produtos ou serviços, bem como de terceiros, nos materiais de divulgação;
§  Exposição do participante a produtos, serviços ou marcas da promotora ou de terceiros, em qualquer meio;
§  Premiação que envolve produto ou serviço da promotora;
§  Realização de concurso em rede social, permitida apenas sua divulgação no referido meio;
§  Subordinação da participação ou inscrição à adimplência com relação a produto ou serviço ofertado pela promotora ou terceiro;
§  Participação ou inscrição exclusiva para clientes da promotora ou terceiros.

Diante destas limitações trazidas pela nova Portaria, faz-se necessária uma análise prévia cuidadosa do projeto do concurso que se pretende realizar, a fim de evitar exposição desnecessária ao risco de aplicação das penalidades previstas no Art. 12 da Lei nº 5.768/1971, as quais incluem multa no valor de 100% (cem por cento) do valor total dos prêmios distribuídos, assim como a vedação de realização de outro concurso pelo prazo de até 2 (dois) anos.

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Sancionada lei que altera o funcionamento do ECAD

Foi sancionada, no dia 15 de agosto de 2013, a Lei nº 12.853, que altera os dispositivos da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98 - LDA) sobre as condições para a arrecadação e distribuição dos direitos relativos à execução pública de obras musicais. O diploma legal, que entra em vigor 120 dias após sua publicação, visa a fortalecer o sistema de arrecadação, através da adoção de normas mínimas de transparência, publicidade e eficiência. Conforme argumentado pelos autores do projeto, o ECAD – Escritório Central e Arrecadação e Distribuição, entidade responsável pelo repasse aos músicos do montante arrecadado, exerce suas atividades sob o regime de monopólio legal e, por este motivo, deve subordinar sua atuação a uma série de regras que resguardem os interesses tanto dos músicos quanto do público em geral.
 Dentre as normas estipuladas pela lei, incluem-se obrigações de criação de um cadastro unificado de obras, de prestação de contas, e de publicidade quanto aos critérios de distribuição e de cobrança dos direitos autorais. As associações que compõem o ECAD serão habilitadas, regulamentadas e fiscalizadas pelo Ministério da Cultura. Estipulou-se, ainda, que o valor da taxa administrativa devida ao ECAD deve ser reduzido de 25% para 15%. A implantação desses percentuais, contudo, será realizada de forma gradual, nos quatro anos seguintes à publicação da lei.   
Outra alteração significativa diz respeito à destinação dos valores arrecadados quando não são identificados os autores das obras. Nesse caso, os créditos deverão permanecer retidos por 5 anos, e, ao fim desse período, serão distribuídos proporcionalmente aos titulares de direitos autorais e de direitos conexos na mesma rubrica em que foram arrecadados e na proporção de suas respectivas arrecadações durante o período da retenção daqueles créditos e valores.  
A arrecadação realizada pela entidade no ano de 2012 totalizou um montante superior a 600 milhões de reais. A tendência, inclusive, é de que haja um aumento substancial do valor arrecadado, notadamente devido à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ por ocasião do julgamento do Resp nº 1306907/ SP, em junho deste ano.  
Ao julgar o recurso, a Quarta Turma do STJ decidiu que é devida a cobrança de direitos autorais em eventos realizados sem finalidade de lucro (sem cobrança de ingresso) e com público restrito a amigos e familiares realizados em clubes. No caso, um casal havia alugado um salão de festas em um clube para recepcionar convidados após a cerimônia de casamento. O Ministro Luís Felipe Salomão argumentou que a utilidade econômica do evento não é pressuposto para a cobrança de direitos autorais e que um clube é ambiente de frequência coletiva, estando presentes os requisitos legais para a cobrança.
Diante deste cenário, a formulação de uma nova regulamentação que viabilize uma fiscalização efetiva pelo Estado, pelos músicos e pelo público dos montantes arrecadados pelo ECAD é de suma importância.  

Inaugurado centro de apoio à economia criativa em Recife-PE

No dia 12 de agosto, foi inaugurado no Porto Digital, parque tecnológico situado em Recife - PE, o Portomídia – Centro de Empreendedorismo e Tecnologia de Economia Criativa. O espaço visa a apoiar a estruturação de negócios em seis áreas da economia criativa: multimídia, games, cinema, design, música e fotografia. O Portomídia oferece aos profissionais dessas áreas infraestrutura como laboratórios, salas para pós-produção e uma galeria de artes digitais para experimentação de produtos de última geração, bem como programas de qualificação, através de parcerias com instituições especializadas em cursos e instituições de fomento.
O Portomídia estimula, ainda, o empreendedorismo na área da economia criativa, possibilitando a incubação de empresas. Neste caso, exige-se que os projetos incubados façam uso intensivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC. Selecionado o projeto, terá início um período de incubação de 18 meses, durante o qual serão disponibilizados pelo Portomídia infraestrutura, treinamento, assessoria e acompanhamento por consultores especializados, beneficiando as incubadas também no contato com as empresas do Porto Digital.  
Para ter mais informações sobre o Portomídia, clique aqui.