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Projeto de Lei nº 321/2012, que institui o Sistema de Tratamento
Especial a Novas Empresas de Tecnologia – SisTENET, foi aprovado pela Comissão
de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado no dia 01 de outubro deste ano. Caso
não haja recurso por parte dos senadores para levar o projeto à apreciação do
plenário da Casa, proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. O
conteúdo do projeto de lei foi abordado em nota publicada na edição de julho da
Lawit!.
O texto original do projeto foi
objeto de algumas emendas, elaboradas pela Comissão
de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado e
ratificadas pela CAE. Inicialmente, o projeto concedia isenção total e
temporária do pagamento de todos os impostos federais, estaduais e municipais. Ressaltou-se,
contudo, que uma lei federal não pode conceder isenção de tributos de
competência de Estados, Distrito Federal e Municípios, reformando-se o
dispositivo para que fosse prevista a isenção de impostos apenas na esfera
federal.
O art.
5º do texto original do projeto de lei previa, ainda, que, findo o prazo de
dois anos da inscrição da sociedade no SisTENET, a empresa seria
automaticamente inscrita no SIMPLES. Ponderou-se, entretanto, que a inscrição no
SIMPLES deve ser uma opção do contribuinte, e não uma imposição legal. O
dispositivo foi alterado para refletir essa orientação.
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