No dia 05 de setembro de 2013,
entrou em vigor em Pernambuco a Lei Estadual nº 15.063/2013, que obriga os
estabelecimentos industriais contribuintes de ICMS, beneficiários dos
principais programas de incentivo fiscal do Estado (PRODEPE, PRODEAUTO e
PRODINPE), a realizar investimento mínimo em projetos e atividades de
pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D), com condição para gozar dos
incentivos fiscais pernambucanos. Essa obrigação será exigida das empresas
beneficiárias dos incentivos concedidos a partir da vigência da nova lei, bem
como, nas hipóteses de prorrogação e renovação dos incentivos já concedidos.
O valor do investimento mínimo a
ser realizado pelas empresas beneficiárias dos incentivos observará os
seguintes termos:
(i) deve corresponder, em cada
ano civil, a um percentual do total das saídas, tributadas ou não, do
estabelecimento industrial, determinado por meio de decreto do Poder Executivo,
podendo ser definido de forma diferenciada em razão da atividade e do porte do
estabelecimento, sendo limitado a 2% (dois por cento) do valor das referidas
saídas;
(ii) na hipótese de
estabelecimento beneficiário do PRODEPE, o valor definido no item “i” acima não
deve ultrapassar o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do
incentivo fiscal utilizado no ano civil. Esse limite, no entanto, não se aplica
quando o contribuinte também for beneficiário dos incentivos fiscais do PRODINPE
ou do PRODEAUTO, nos termos da legislação específica; e
(iii) não deve ser exigido na
hipótese de o estabelecimento incentivado não ter usufruído o incentivo fiscal
no respectivo ano civil.
O investimento ocorrerá sob forma
a ser estabelecida por Decreto do Poder Executivo ou por contribuição
ao Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco – Fundo INOVAR-PE, instituído pelo
art. 4º desta Lei nº 15.063/2013. É importante que, no Regulamento, o Estado de
Pernambuco preveja a possibilidade de o beneficiário investir em entidades com
natureza jurídica de Centros de Pesquisa e Desenvolvimento. O regulamento será
publicado, por meio de decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias contados de 05
de setembro de 2013.
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