segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Aprovada em Pernambuco lei que obriga contribuintes de ICMS, beneficiários de incentivos fiscais a investir em P&D

No dia 05 de setembro de 2013, entrou em vigor em Pernambuco a Lei Estadual nº 15.063/2013, que obriga os estabelecimentos industriais contribuintes de ICMS, beneficiários dos principais programas de incentivo fiscal do Estado (PRODEPE, PRODEAUTO e PRODINPE), a realizar investimento mínimo em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D), com condição para gozar dos incentivos fiscais pernambucanos. Essa obrigação será exigida das empresas beneficiárias dos incentivos concedidos a partir da vigência da nova lei, bem como, nas hipóteses de prorrogação e renovação dos incentivos já concedidos.

O valor do investimento mínimo a ser realizado pelas empresas beneficiárias dos incentivos observará os seguintes termos:

(i) deve corresponder, em cada ano civil, a um percentual do total das saídas, tributadas ou não, do estabelecimento industrial, determinado por meio de decreto do Poder Executivo, podendo ser definido de forma diferenciada em razão da atividade e do porte do estabelecimento, sendo limitado a 2% (dois por cento) do valor das referidas saídas;

(ii) na hipótese de estabelecimento beneficiário do PRODEPE, o valor definido no item “i” acima não deve ultrapassar o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do incentivo fiscal utilizado no ano civil. Esse limite, no entanto, não se aplica quando o contribuinte também for beneficiário dos incentivos fiscais do PRODINPE ou do PRODEAUTO, nos termos da legislação específica; e

(iii) não deve ser exigido na hipótese de o estabelecimento incentivado não ter usufruído o incentivo fiscal no respectivo ano civil.

O investimento ocorrerá sob forma a ser estabelecida por Decreto do Poder Executivo ou por contribuição ao Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco – Fundo INOVAR-PE, instituído pelo art. 4º desta Lei nº 15.063/2013. É importante que, no Regulamento, o Estado de Pernambuco preveja a possibilidade de o beneficiário investir em entidades com natureza jurídica de Centros de Pesquisa e Desenvolvimento. O regulamento será publicado, por meio de decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias contados de 05 de setembro de 2013.

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