segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Abertas as inscrições para o Seed Forum International, que ocorrerá no dia 14 de outubro no Porto Digital, em Recife

Empreendedores interessados em atrair investidores para seus negócios ganharam uma excelente oportunidade de aproximação com o mercado de venture capital (ou capital empreendedor), com a abertura das inscrições para o Seed Forum International, que ocorrerá no dia 14 de outubro deste ano, na cidade do Recife/PE, durante o XXIII Seminário Nacional de Parques Tecnológicos e Incubadoras de Empresas, que se iniciará na mesma data, encerrando-se em 17 de outubro.
As empresas selecionadas serão capacitadas por especialistas da indústria de venture capital para se familiarizar com seus princípios e com os atributos valorizados pelos investidores, para posterior apresentação de seus planos de negócio durante o Seed Forum International, cujo público será composto por participantes de diversos países, com potencial de gerar oportunidades em nível global, como informa a ABVCAP – Associação Brasileira de Private Equity & Venture Capital.

Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprova Projeto de Lei que beneficia Startups

O Projeto de Lei nº 321/2012, que institui o Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia – SisTENET, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado no dia 01 de outubro deste ano. Caso não haja recurso por parte dos senadores para levar o projeto à apreciação do plenário da Casa, proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. O conteúdo do projeto de lei foi abordado em nota publicada na edição de julho da Lawit!.

O texto original do projeto foi objeto de algumas emendas, elaboradas pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado e ratificadas pela CAE. Inicialmente, o projeto concedia isenção total e temporária do pagamento de todos os impostos federais, estaduais e municipais. Ressaltou-se, contudo, que uma lei federal não pode conceder isenção de tributos de competência de Estados, Distrito Federal e Municípios, reformando-se o dispositivo para que fosse prevista a isenção de impostos apenas na esfera federal.

O art. 5º do texto original do projeto de lei previa, ainda, que, findo o prazo de dois anos da inscrição da sociedade no SisTENET, a empresa seria automaticamente inscrita no SIMPLES. Ponderou-se, entretanto, que a inscrição no SIMPLES deve ser uma opção do contribuinte, e não uma imposição legal. O dispositivo foi alterado para refletir essa orientação.

A CAE louvou a iniciativa do Projeto de Lei nº 321/2012, consignado que “é necessária a imediata alteração legislativa para garantir que os impostos federais não sejam um entrave ao início de atividades dos microempreendedores do setor de tecnologia de informação”.

Aprovada em Pernambuco lei que obriga contribuintes de ICMS, beneficiários de incentivos fiscais a investir em P&D

No dia 05 de setembro de 2013, entrou em vigor em Pernambuco a Lei Estadual nº 15.063/2013, que obriga os estabelecimentos industriais contribuintes de ICMS, beneficiários dos principais programas de incentivo fiscal do Estado (PRODEPE, PRODEAUTO e PRODINPE), a realizar investimento mínimo em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D), com condição para gozar dos incentivos fiscais pernambucanos. Essa obrigação será exigida das empresas beneficiárias dos incentivos concedidos a partir da vigência da nova lei, bem como, nas hipóteses de prorrogação e renovação dos incentivos já concedidos.

O valor do investimento mínimo a ser realizado pelas empresas beneficiárias dos incentivos observará os seguintes termos:

(i) deve corresponder, em cada ano civil, a um percentual do total das saídas, tributadas ou não, do estabelecimento industrial, determinado por meio de decreto do Poder Executivo, podendo ser definido de forma diferenciada em razão da atividade e do porte do estabelecimento, sendo limitado a 2% (dois por cento) do valor das referidas saídas;

(ii) na hipótese de estabelecimento beneficiário do PRODEPE, o valor definido no item “i” acima não deve ultrapassar o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do incentivo fiscal utilizado no ano civil. Esse limite, no entanto, não se aplica quando o contribuinte também for beneficiário dos incentivos fiscais do PRODINPE ou do PRODEAUTO, nos termos da legislação específica; e

(iii) não deve ser exigido na hipótese de o estabelecimento incentivado não ter usufruído o incentivo fiscal no respectivo ano civil.

O investimento ocorrerá sob forma a ser estabelecida por Decreto do Poder Executivo ou por contribuição ao Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco – Fundo INOVAR-PE, instituído pelo art. 4º desta Lei nº 15.063/2013. É importante que, no Regulamento, o Estado de Pernambuco preveja a possibilidade de o beneficiário investir em entidades com natureza jurídica de Centros de Pesquisa e Desenvolvimento. O regulamento será publicado, por meio de decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias contados de 05 de setembro de 2013.