Segundo decisão recente da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP, empresas provedoras de conteúdo na internet não se responsabilizam pelo conteúdo veiculado em seus sites por terceiros. A decisão foi proferida em sede de ação ordinária de indenização por danos morais, na qual se pleiteava a responsabilização do Google pela divulgação de conteúdo ofensivo à pessoa do autor em site de relacionamento de propriedade da empresa, o Orkut.
Concluiu-se, no acórdão, que provedores de conteúdo são responsáveis pelas informações disponibilizadas por terceiros em seus sites apenas quando exercida alguma forma de controle editorial sobre o conteúdo. Quando a inserção das informações ocorre de forma automática, sem qualquer filtro ou aprovação por parte do provedor, a responsabilidade pelo conteúdo é exclusivamente do autor do conteúdo.
Confira a íntegra do acórdão aqui.
A
decisão do TJSP segue orientação já firmada pelo Superior Tribunal de Justiça -
STJ, no sentido de que o provedor de conteúdo não responde por mensagens
moralmente ofensivas de usuários, inexistindo dever de fiscalização prévia dessas
informações.
Caso o provedor
seja notificado acerca do teor ilícito de determinado conteúdo, todavia, e não
bloqueie o acesso ou remova a informação danosa imediatamente, assumirá, em
conjunto com o autor, os riscos inerentes à publicação. Esse foi o
posicionamento adotado pelo STJ em abril deste ano, ao confirmar condenação do
Google pela não retirada imediata do ar de material plagiado, após recebimento de
notificação acerca da ilicitude.