O Juiz Federal titular da 25ª
Vara Federal do Rio de Janeiro decidiu que a IGB ELETRÔNICA S.A., nova
denominação da GRADIENTE ELETRÔNICA S.A., não possui direito ao uso exclusivo
do termo “IPHONE”, empregado atualmente da marca registrada “GRADIENTE IPHONE”,
de sua titularidade.
Em
regra, o registro de uma marca concede a seu titular o direito ao uso exclusivo
dos sinais registrados em todo o território nacional. Desta forma, após obter o
registro da marca “GRADIENTE IPHONE” em 2008, a IGB ELETRÔNICA S.A. ajuizou uma
ação na Justiça Estadual de São Paulo, visando a obstar a comercialização no
Brasil, pela APPLE INC., de sua linha de smartphones
sob a denominação “IPHONE”.
Diante
desse contexto, a APPLE INC. ajuizou uma ação perante a Justiça Federal do Rio
de Janeiro, pleiteando a declaração da nulidade parcial do registro da marca “GRADIENTE
IPHONE” concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Para a empresa norte-americana, o registro da marca em questão
não deve outorgar à empresa brasileira qualquer exclusividade sobre a palavra “IPHONE”
isoladamente.
Ao
analisar a problemática, o magistrado entendeu que, embora não houvesse
obstáculos legais quando do depósito do pedido de registro da marca “GRADIENTE IPHONE”
pela IGB ELETRÔNICA S.A., no ano 2000, a criação do produto iPhone pela APPLE INC. era uma consequência natural do desenvolvimento, desde 1998, pela empresa norte-americana de uma família de produtos “i-”, tais como o iMac e o iBook. Não obstante inexistisse, no ano 2000, qualquer produto comercializado no mercado sob a
denominação “IPHONE”, em 2008, quando concedido o registro da marca “GRADIENTE
IPHONE” pelo INPI, o termo “IPHONE” já havia sido consagrado no mercado pela APPLE
INC.
O Juiz Federal titular da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro concluiu,
então, que essa situação não poderia ser ignorada pelo INPI quando do exame do
pedido de registro da marca “GRADIENTE IPHONE” e que o uso isolado, pela empresa
brasileira, do termo “IPHONE” prejudicaria a empresa norte-americana, que
trabalhou na captação de notoriedade e clientela para a marca. A demora na
análise do processo administrativo de registro de marca não facultaria ao INPI
examinar o pedido de registro diante do contexto fático existente à época do seu depósito.
A IGB ELETRÔNICA S.A. declarou, por sua assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão:
"A empresa lembra que recente pronunciamento do INPI (lnstituto Nacional de Propriedade Industrial) no processo reforça a posição e os
argumentos da Gradiente. Além disso, o processo da IGB Eletrônica contra a
Apple que corre na Justiça em São Paulo ainda não foi julgado."
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