quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Gradiente perde direito de exclusividade ao uso do termo "iphone"

O Juiz Federal titular da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro decidiu que a IGB ELETRÔNICA S.A., nova denominação da GRADIENTE ELETRÔNICA S.A., não possui direito ao uso exclusivo do termo “IPHONE”, empregado atualmente da marca registrada “GRADIENTE IPHONE”, de sua titularidade.  

Em regra, o registro de uma marca concede a seu titular o direito ao uso exclusivo dos sinais registrados em todo o território nacional. Desta forma, após obter o registro da marca “GRADIENTE IPHONE” em 2008, a IGB ELETRÔNICA S.A. ajuizou uma ação na Justiça Estadual de São Paulo, visando a obstar a comercialização no Brasil, pela APPLE INC., de sua linha de smartphones sob a denominação “IPHONE”.

Diante desse contexto, a APPLE INC. ajuizou uma ação perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro, pleiteando a declaração da nulidade parcial do registro da marca “GRADIENTE IPHONE” concedido pelo Instituto Nacional  de Propriedade Industrial (INPI). Para a empresa norte-americana, o registro da marca em questão não deve outorgar à empresa brasileira qualquer exclusividade sobre a palavra “IPHONE” isoladamente.

Ao analisar a problemática, o magistrado entendeu que, embora não houvesse obstáculos legais quando do depósito do pedido de registro da marca “GRADIENTE IPHONE” pela IGB ELETRÔNICA S.A., no ano 2000, a criação do produto iPhone pela APPLE INC. era uma consequência natural do desenvolvimento, desde 1998, pela empresa norte-americana de uma família de produtos “i-”, tais como o iMac e o iBook. Não obstante inexistisse, no ano 2000, qualquer produto comercializado no mercado sob a denominação “IPHONE”, em 2008, quando concedido o registro da marca “GRADIENTE IPHONE” pelo INPI, o termo “IPHONE” já havia sido consagrado no mercado pela APPLE INC.

O Juiz Federal titular da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro concluiu, então, que essa situação não poderia ser ignorada pelo INPI quando do exame do pedido de registro da marca “GRADIENTE IPHONE” e que o uso isolado, pela empresa brasileira, do termo “IPHONE” prejudicaria a empresa norte-americana, que trabalhou na captação de notoriedade e clientela para a marca. A demora na análise do processo administrativo de registro de marca não facultaria ao INPI examinar o pedido de registro diante do contexto fático existente à época do seu depósito.             

A IGB ELETRÔNICA S.A. declarou, por sua assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão:
"A empresa lembra que recente pronunciamento do INPI (lnstituto Nacional de Propriedade Industrial) no processo reforça a posição e os argumentos da Gradiente. Além disso, o processo da IGB Eletrônica contra a Apple que corre na Justiça em São Paulo ainda não foi julgado."

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