quarta-feira, 25 de setembro de 2013

A Suprema Corte do Reino Unido afirma que não há direito à indenização por exploração indevida de patente nula

A Suprema Corte do Reino Unido decidiu, ao julgar o caso Virgin Atlantic Airways Ltd versus Zodiac Seats UK Ltd, que o titular de uma patente não tem direito a qualquer indenização pelo uso indevido da tecnologia patenteada caso a patente concedida seja, posteriormente, declarada nula.
Virgin Atlantic havia processado Zodiac Seats por infringir seus direitos sobre uma patente referente à tecnologia de assentos de aeronaves. Simultaneamente, Zodiac Seats questionou a validade da patente perante o European Patent Office (EPO). Devido à morosidade dos procedimentos internos do EPO, quando declarada a nulidade da patente, a Suprema Corte do Reino Unido já havia reconhecido a existência de violação aos direitos da Virgin Atlantic e fixado o dever de indenização por parte da Zodiac Seats.
 A Zodiac Seats, então, recorreu à Suprema Corte, e esta entendeu que, devido à declaração de nulidade, a patente nunca teria existido, e, consequentemente, não haveria qualquer violação a direitos da Virgin Atlantic. Foi relativizado, no caso, o princípio da coisa julgada. Segundo este princípio, vigente também no direito brasileiro, quando uma matéria é decidida em última instância pelo judiciário, sua rediscussão é vedada. 
Esta decisão alterou o tratamento conferido à problemática pela Suprema Corte que desde o início do século XX entendia ser devida indenização por uso indevido de patente, independentemente de posterior declaração de nulidade. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário