A Suprema
Corte do Reino Unido decidiu, ao julgar o caso Virgin Atlantic Airways Ltd versus Zodiac Seats UK Ltd, que o
titular de uma patente não tem direito a qualquer indenização pelo uso indevido
da tecnologia patenteada caso a patente concedida seja, posteriormente,
declarada nula.
Virgin Atlantic havia processado Zodiac Seats por infringir seus direitos
sobre uma patente referente à tecnologia de assentos de aeronaves.
Simultaneamente, Zodiac Seats
questionou a validade da patente perante o European
Patent Office (EPO). Devido à morosidade dos
procedimentos internos do EPO, quando declarada a nulidade da patente, a
Suprema Corte do Reino Unido já havia reconhecido a existência de violação aos
direitos da Virgin Atlantic e fixado o dever de indenização por parte da Zodiac Seats.
A Zodiac
Seats, então, recorreu à Suprema Corte, e esta entendeu que, devido à
declaração de nulidade, a patente nunca teria existido, e, consequentemente, não haveria
qualquer violação a direitos da Virgin
Atlantic. Foi relativizado, no caso, o princípio da coisa julgada. Segundo este princípio, vigente também no direito brasileiro, quando uma matéria é decidida em última instância pelo judiciário, sua rediscussão é vedada.
Esta decisão alterou o tratamento conferido à problemática pela Suprema Corte que desde o início do século XX entendia ser devida indenização por uso indevido de patente, independentemente de posterior declaração de nulidade.
Esta decisão alterou o tratamento conferido à problemática pela Suprema Corte que desde o início do século XX entendia ser devida indenização por uso indevido de patente, independentemente de posterior declaração de nulidade.
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