Decisão publicada no dia 26/02/2012 confirma a decisão de primeiro grau.
Há mais de 900 dias a paródia “Falha de São Paulo”, clara alusão ao jornal quase homônimo “Folha de São Paulo” teve seu nome de domínio – falhadespaulo.com.br – congelado por força de decisão judicial.O site, em formato de blog, trazia uma imitação da logomarca do jornal, bem como posts bem-humorados, apontando suposta preferência do jornal por determinado candidato, partido político ou espectro ideológico, dentre outras “brincadeiras”.
No julgamento do caso, o juiz de primeira instância afastou as alegações de confusão do consumidor em razão do nome do domínio e do conteúdo veiculado no site, ambos baseados no direito sobre a marca “Folha de São Paulo”, de titularidade da empresa “Folha da Manhã”, autora da ação judicial, bem como da indenização por danos morais postulada por esta. No entanto, entendeu o juiz que, pelo uso comercial a que foi dado o site (inclusive com link para o site da revista CartaCapital), a autora tem direito de exigir a cessação da utilização de expressão similar à que compõe a sua marca.
“Nada de mal haveria, como visto, se o usuário encontrasse, exclusivamente, conteúdo crítico no website, exercício do direito de livre manifestação do pensamento, criação, expressão e informação que, por ser comercialmente desinteressado, fica imune à ação do titular da marca. Mas há no website do réu, também, conteúdo comercial, pelo qual o usuário, seja pelo link, seja pelo sorteio da assinatura da revista, é direcionado, relembrado, ou apresentado a veículo de comunicação concorrente da autora.”
Na parte dispositiva da sentença, houve por bem o juiz congelar o domínio ‘falhadespaulo.com.br’ indefinidamente. A sentença, em sede de Apelação, foi mantida em todos os seus fundamentos, ressaltando o Relator a aplicabilidade da lei marcária brasileira ao caso.
A íntegra do acórdão pode ser lida aqui.
Confira o status do domínio ‘falhadespaulo.com.br’ no whois do registro.br aqui.
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