Segundo noticia o Superior Tribunal de
Justiça, a Primeira Turma da Corte entendeu que a cessão de direito autoral não
está sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN
ou, simplesmente, ISS).
No caso em julgamento, ficou
evidenciado que a cantora Marisa Monte cedeu os seus direitos autorais, de
forma gratuita, a empresas que, por sua vez, cedem a terceiros tais direitos de
forma onerosa.
A argumentação utilizada pela corte é
a de que a cessão de direitos autorais não está prevista na legislação federal
sobre a matéria, sendo vedado ao Município estabelecer hipóteses de incidência
diversas daquelas previstas na lei.
Confira a notícia publicada pela Sala
de Notícias do STJ aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário