O Superior Tribunal de Justiça noticiou, em sua página, que “não há
violação de direitos autorais se uma obra apresenta mesma ideia ou tema determinado
em outra”.
A decisão foi proferida pela Quarta Turma da Corte Superior. No
processo, Eliane Ganem, escritora de livros infantis, afirmava que o roteiro da
minissérie televisiva Aquarela do Brasil, exibida pela Rede Globo em 2000, teria
sido embasado em argumento original escrito por ela e distribuído, anos antes,
em diversas emissoras. A autora pugnava
pelo reconhecimento de plágio, suscitando argumentos como a simetria entre
personagens, notadamente a personagem principal, uma moça pobre que ascendia ao
estrelato.
Quando a questão foi submetida ao Tribunal Superior, o ministro Luis
Felipe Salomão ressaltou que não se pode deter direitos sobre temas, e que a
proteção dos direitos autorais incide sobre obras, e não sobre ideias. Concluiu-se, desta forma, pela possibilidade de coexistência de obras semelhantes.
Confira a notícia publicada pela
Sala de Notícias do STJ aqui.
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