segunda-feira, 8 de julho de 2013

STJ não reconhece plágio em obras com temáticas semelhantes



O Superior Tribunal de Justiça noticiou, em sua página, que “não há violação de direitos autorais se uma obra apresenta mesma ideia ou tema determinado em outra”. 

A decisão foi proferida pela Quarta Turma da Corte Superior. No processo, Eliane Ganem, escritora de livros infantis, afirmava que o roteiro da minissérie televisiva Aquarela do Brasil, exibida pela Rede Globo em 2000, teria sido embasado em argumento original escrito por ela e distribuído, anos antes, em diversas emissoras.  A autora pugnava pelo reconhecimento de plágio, suscitando argumentos como a simetria entre personagens, notadamente a personagem principal, uma moça pobre que ascendia ao estrelato. 

Quando a questão foi submetida ao Tribunal Superior, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que não se pode deter direitos sobre temas, e que a proteção dos direitos autorais incide sobre obras, e não sobre ideias. Concluiu-se, desta forma, pela possibilidade de coexistência de obras semelhantes. 

Confira a notícia publicada pela Sala de Notícias do STJ aqui.

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