segunda-feira, 8 de julho de 2013

Para TJSP, provedores de conteúdo não são responsáveis por conteúdo de terceiros


Segundo decisão recente da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP, empresas provedoras de conteúdo na internet não se responsabilizam pelo conteúdo veiculado em seus sites por terceiros.  A decisão foi proferida em sede de ação ordinária de indenização por danos morais, na qual se pleiteava a responsabilização do Google pela divulgação de conteúdo ofensivo à pessoa do autor em site de relacionamento de propriedade da empresa, o Orkut.

Concluiu-se, no acórdão, que provedores de conteúdo são responsáveis pelas informações disponibilizadas por terceiros em seus sites apenas quando exercida alguma forma de controle editorial sobre o conteúdo. Quando a inserção das informações ocorre de forma automática, sem qualquer filtro ou aprovação por parte do provedor, a responsabilidade pelo conteúdo é exclusivamente do autor do conteúdo.

Confira a íntegra do acórdão aqui. 

A decisão do TJSP segue orientação já firmada pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, no sentido de que o provedor de conteúdo não responde por mensagens moralmente ofensivas de usuários, inexistindo dever de fiscalização prévia dessas informações.

Caso o provedor seja notificado acerca do teor ilícito de determinado conteúdo, todavia, e não bloqueie o acesso ou remova a informação danosa imediatamente, assumirá, em conjunto com o autor, os riscos inerentes à publicação. Esse foi o posicionamento adotado pelo STJ em abril deste ano, ao confirmar condenação do Google pela não retirada imediata do ar de material plagiado, após recebimento de notificação acerca da ilicitude.

Na hipótese avaliada pelo STJ, a empresa Sette Informações Educacionais Ltda. enviou notificação ao Google informando a utilização não autorizada de gravações suas em blogs hospedados no serviço oferecido pelo provedor. A exclusão do material, contudo, só ocorreu após intimação judicial. O STJ entendeu, desta forma, que a ciência acerca da ilicitude do material postado tornaria o Google responsável pelas infrações aos direitos autorais da proprietária do conteúdo.  

O acórdão do STJ pode ser conferido aqui.

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