segunda-feira, 8 de julho de 2013

STJ determina quebra do sigilo de comunicações realizadas via e-mail por investigado

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ fixou o prazo de 10 (dez) dias para que a Google Brasil Internet Ltda. cumpra ordem judicial de quebra do sigilo das comunicações realizadas através do serviço de webmail criado pela empresa, o Gmail, sob pena de incidência de multa diária no valor de cinquenta mil reais. Segundo a ministra Laurita Vaz, há razoável expectativa de que a quebra de sigilo das comunicações do investigado proporcione importantes elementos de prova acerca da prática de diversos crimes como formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e tráfico de influência.
A Google Brasil recusava-se a cumprir a referida ordem judicial sob a alegação de que os dados em quetão estão armazenados nos Estados Unidos e, por tal motivo, estariam sujeitos à legislação norte-americana, que considera ilícita essa espécie de divulgação. A empresa teria indicado a via diplomática para a obtenção das informações necessárias, reportando-se, ainda, ao acordo de assitência judiciária em matéria penal em vigor entre Brasil e Estados Unidos.
A ministra Laurita Vaz, no entanto, defendeu, em seu voto, que os dados das comunicações efetuadas através do Gmail, independentemente do local onde estiverem armazenados, não são material de prova estrangeiro. Argumentou, nesse sentido, que as mensagens foram enviadas e recebidas por brasileiros, sempre em território nacional, e envolvendo crimes submetidos à jurisdição brasileira. Destacou-se, ademais, que a Google Brasil foi constituída em conformidade com as leis brasileiras, submetendo-se à legislação pátria.
A ministra relatora acrescentou, ainda, que “não se pode admitir que uma empresa se estabeleça no país, explore o lucrativo serviço de troca de mensagens por meio da internet – o que lhe é absolutamente lícito –, mas se esquive de cumprir as leis locais”.
Confira a notícia publicada pela Sala de Notícias do STJ aqui.

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