Em processos criminais a competência é do foro onde está localizado o servidor.
Em julgamento de Conflito de Competência, nos autos do processo CC 125.125/SP, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a competência para julgamento de processos criminais, com base no Art. 6º do Código Penal, é do local onde está localizado o servidor que hospeda o blog.
O caso em tela se trata de crime de calúnia supostamente cometido pelo blog Tribuna Livre do Juca. Julgou o STJ que o fato de estar o blog hospedado no provedor netrevenda.com e de ser este sediado em Barra Funda/SP, a competência seria da justiça paulista, e não em Paranavaí-PR, onde é domiciliada a vítima.
A íntegra do Acórdão pode ser encontrada aqui.
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